Os atos processuais
necessitam, sempre, de autorização expressa do juiz.
realizam-se nos dias úteis, somente até as 18:00 horas.
quando praticados por quem não possa assinar, serão firmados por duas testemunhas.
relativos à penhora, poderão ser realizados em domingos e feriados.
serão públicos, salvo se houver interesse social que determine o contrário.
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