Estando o reclamante representado por advogado e pretendendo recorrer ordinariamente da sentença, é pressuposto do recurso
a existência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença.
a existência de procuração ou substabelecimento válidos, outorgados ao advogado que subscreve o recurso.
a transcendência da matéria com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
o pagamento do depósito recursal.
a delimitação justificada das matérias impugnadas.
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