Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
o produto de arrecadação de todos os tributos da União recolhidos por esses entes políticos, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
vinte por cento do produto da arrecadação das contribuições que a União pode instituir no exercício de sua competência residual.
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza incidente no final do exercício.
apenas o produto de arrecadação dos tributos de sua competência tributária. Isto porque, não há tributo da União que incida sobre qualquer fato gerador tributado por esse ente político.
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