Foram concluídas, em agosto de 2015, as negociações
que culminaram na adoção, em setembro, dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável. Com início em 2013,
seguindo mandato emanado da Conferência Rio+20,
os ODS deverão orientar as políticas nacionais e as
atividades de cooperação internacional nos próximos
quinze anos, sucedendo e atualizando os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM).
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/134-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods>. Acesso em: 19 mar. 2019.
O ODS 7 almeja assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. Ele reconhece a importância e traça metas focadas na transição energética, de fontes não renováveis e poluidoras para fontes renováveis limpas, com especial atenção às necessidades das pessoas e países em situação de maior vulnerabilidade.
São metas do ODS 7 até 2030, exceto:
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/desenvolvimento-sustentavel-e-meio-ambiente/134-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-ods>. Acesso em: 19 mar. 2019.
O ODS 7 almeja assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. Ele reconhece a importância e traça metas focadas na transição energética, de fontes não renováveis e poluidoras para fontes renováveis limpas, com especial atenção às necessidades das pessoas e países em situação de maior vulnerabilidade.
São metas do ODS 7 até 2030, exceto:
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