Considerando-se a Lei Complementar nº 5/2016 — Código de Obras e Edificações no Município de Canoas, em relação às fachadas, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
As fachadas das edificações no alinhamento correspondente ao pavimento térreo poderão ter saliências até o máximo de . Quando no pavimento térreo forem previstas aberturas, janelas com venezianas, aparelhos de ar-condicionado ou grades salientes, deverão estas ficar a altura mínima de acima do nível do passeio.