Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.442/2019 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre
a Licença por Motivo de Doença em Pessoas da Família,
analisar a sentença abaixo:
Poderá ser concedida a licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente, mediante comprovação médica (1ª parte). A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo nem por outra pessoa (2ª parte). A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 dias, sem possibilidade de prorrogação (3ª parte).
A sentença está:
Poderá ser concedida a licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente, mediante comprovação médica (1ª parte). A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo nem por outra pessoa (2ª parte). A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 dias, sem possibilidade de prorrogação (3ª parte).
A sentença está:
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