As transferências voluntárias são definidas como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Esses recursos são repassados a Municípios, Estados, entidades da administração pública federal integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União e a organizações da sociedade civil, mediante a celebração dos seguintes instrumentos, EXCETO