Para os adolescentes autores de ato infracional, as ações propostas pelo Estado brasileiro têm se concentrado na perspectiva de responsabilização, aplicando medidas socioeducativas, tais como a internação. Apesar da garantia de direitos, fundamentadora do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da estruturação do atendimento proposto pelo SINASE, a lógica de ordenamento e controle social se mantém e se radicaliza nos dias atuais. Conforme determina o SINASE, (art. 67), a visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos de adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação, observará dias e horários próprios definidos