De acordo com o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os:
menores de dezesseis anos, exceto se emancipados com a concessão dos pais;
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
pródigos.
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