- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item.
Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende a superação episódica da personalidade jurídica da sociedade, em caso de fraude, abuso ou simples desvio de função, objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado.