Estabelece a Lei nº 8.666/1993 a obrigatoriedade de cláusula contratual prevendo, nas condições de pagamento, um procedimento para desembolso máximo por etapa ou parcela, conforme disponibilidade dos recursos financeiros respectivos. Portanto, é necessário termos um documento em que estão previstas as etapas ou parcelas de execução da obra ou prestação dos serviços, datas e o desembolso que a Administração deve fazer por ocasião das medições e efetivação dos pagamentos. É importante para a Administração que contrata obras ou serviços, em especial durante o acompanhamento das etapas ou parcelas de execução de obra ou prestação de serviços.
A esse documento denominamos: