A Lei 13.935/19 assegura, em seu Artigo 1º, que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. Segundo essa Lei, essas equipes, para embasarem sua atuação, precisam considerar