As BPMF estabelecem para as farmácias os requisitos mínimos para a aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades. Além de serem previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais, a farmácia deve preencher os seguintes requisitos:
I. Possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação.
II. Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente.
III. Atender às disposições do Regulamento Técnico previsto na RDC nº 67/2007 e dos anexos que forem aplicáveis.
IV. Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente, conforme legislação vigente.
V. Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.
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