- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Privativas de Liberdade
De acordo com o Código Penal, o juiz deve fixar o regime inicial de cumprimento das penas privativas de liberdade, que deverão ser executadas de forma progressiva, segundo o mérito do condenado. Sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal vem se manifestando no seguinte sentido:
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