CONSIDERANDO A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
quando o Estado intervém no domínio econômico praticando “ato econômico”, seja direta ou indiretamente, ele se faz empresário, com o intuito de participar da economia de mercado ao lado dos entes particulares com eles concorrendo. Por isso, submete-se ás mesmas normas de direito que os particulares, porque também visa, tanto quanto esses, a obtenção de lucros.
o modelo do Estado liberal admite os princípios de liberdade de iniciativa, liberdade de concorrência e não-intervenção estatal no domínio econômico, desde que a economia esteja organizada e o mercado funcionando equilibradamente.
o modelo econômico brasileiro, na forma em que previsto no art. 173 e parágrafos da Constituição Federal, é capitalista, fundado na livre iniciativa, mas com previsão da possibilidade de intervenção do Estado na economia.
o artigo 173, parágrafo 4º, da Constituição Federal assevera que deverão ser reprimidas as práticas consistentes em abuso do poder econômico que visem: (I) domínio dos mercados; (II) eliminação da concorrência; e (III) aumento arbitrário de lucros. Tal norma encerra em numerus clausus as hipóteses de abuso do poder econômico.
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