Conforme o disposto no art. 97 da Constituição Federal, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. No que se refere à exigência de quorum qualificado nos Tribunais, o referido dispositivo legal consiste na chamada cláusula de