Como dizia o poeta, “o tempo não pára....”. O tempo é um fato jurídico natural de enorme importância nas relações jurídicas travadas na sociedade, uma vez que tem grandes repercussões no nascimento, exercício e extinção de direitos. O ordenamento jurídico deve buscar prever, na medida do possível, a disciplina das relações sociais, para que todos saibam ou tenham a expectativa de saber como devem se portar para o atendimento das finalidades negociais ou não que pretendam atingir. Por isso, não é razoável, para a preservação do sentido de estabilidade social e segurança jurídica, que sejam estabelecidas relações jurídicas perpétuas, que podem obrigar, sem limitação temporal, outros sujeitos, à mercê do titular. Por tais circunstâncias é que a ordem jurídica estabelece os prazos de prescrição e decadência, que garantem a relativa estabilidade das relações jurídicas na sociedade. Com referência à PRESCRIÇÃO é correto afirmar: