- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Conforme o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
Seguindo esse raciocínio, e relembrando as regras que norteiam os negócios jurídicos no Código Civil, preste atenção às afirmativas a seguir.
I. Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se extensivamente, e a renuncia, estritamente.
II. Nos negócios jurídicos, o silêncio importa anuência.
III. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
IV. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, nesse caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
V. Em todos os negócios jurídicos, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Estão corretos quantos incisos?