A Lei nº 4100/2003 instituiu o sistema municipal de ensino
de Vila Velha. De acordo com o Art 28, a Educação Infantil
será oferecida:
I - em creches ou entidades equivalentes para crianças até três anos de idade; II - em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade; III - em centros de educação infantil para crianças até seis anos de idade; IV - em Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) próprias para atendimento reservado às crianças com múltiplas deficiências.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
I - em creches ou entidades equivalentes para crianças até três anos de idade; II - em pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade; III - em centros de educação infantil para crianças até seis anos de idade; IV - em Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) próprias para atendimento reservado às crianças com múltiplas deficiências.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas: