O estado da Paraíba editou uma lei cujo artigo 1.º foi assim redigido:
Art. 1.º Ficam criadas oitenta funções de confiança de Agente Judiciário de Vigilância, de provimento em comissão, para prestar serviços de vigilância aos órgãos do Poder Judiciário.
Nessa situação hipotética, o artigo em questão
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