- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Mário viajava com seu carro até que este apresentou defeito mecânico. Dirigiu-se à cidade mais próxima para tentar consertar o veículo, ocasião em que Hélio se apresentou como morador do bairro e disse que poderia realizar o reparo pelo valor de R$ 5.000,00, embora não fosse um profissional do ramo. Como Mário tinha necessidade de chegar com urgência ao seu destino e por ser inexperiente em tal assunto, contratou os serviços de Hélio e pagou o referido valor. Alguns meses depois, Mário constatou que a quantia comumente cobrada para tal serviço era de R$ 400,00. Nessa situação hipotética e considerando-se exclusivamente as regras estabelecidas pelo Código Civil sobre o assunto,