Nesta oportunidade, pois, o que me parece aconselhável, seria, antes do exame de um Ato Institucional, a adoção de uma medida de ordem constitucional que viesse a permitir o melhor exame do caso em todas as suas consequências. A medida seria a suspensão da Constituição por intermédio do recurso do estado de sítio. Acrescento, senhor presidente, que da leitura que fiz do Ato Institucional cheguei à sincera conclusão de que, o que menos se faz nele, é resguardar a Constituição […]. Da Constituição, que é, antes de tudo, um instrumento de garantia dos direitos da pessoa humana e da garantia dos direitos políticos, não sobra, nos artigos posteriores, absolutamente nada que possa ser realmente parecido com uma caracterização do regime democrático. […] Pelo Ato Institucional, o que me parece, adotado este caminho, é que estaremos com uma aparente ressalva da existência de vestígios dos poderes constitucionais decorrentes da Constituição de 24-1-67, e instituindo um processo equivalente a uma própria ditadura.
Discurso do vice-presidente Pedro Aleixo no Conselho de Segurança Nacional, convocado pelo presidente marechal Arthur da Costa e Silva, 13 de dezembro de 1968.
Disponível em: http://www.cnv.gov.br/images/pdf/publicacoes/claudio/I_golpe_dentro_do_golpe_VE.pdf Acesso em: 10 fev. 2016.
O discurso proferido em 1968, pelo vice-presidente Pedro Aleixo, na presença do então presidente do Brasil, o marechal Arthur da Costa e Silva, expressa