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Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridade-penal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
De acordo com o 5º parágrafo do texto, marque a alternativa CORRETA:
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Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridade-penal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Conforme o 7º parágrafo do texto, os setores favoráveis à redução da maioridade penal justificam sua posição com base:
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Sobre o ensino de História nas escolas, a Proposta Curricular do CBC de História aponta que:
Neste atual contexto político, social e educacional é atribuído ao ensino da História o papel de formar um novo cidadão que, dentre outras características, seja capaz de compreender a história do País e do mundo como resultante de múltiplas memórias, originárias da diversidade das experiências humanas, em oposição ao entendimento até então dominante de uma memória unívoca das elites ou de um passado homogêneo [...]. A diversidade cultural e o entendimento do avanço da cidadania no Brasil constituem-se, assim, em conceito central da formação das identidades das novas gerações e das finalidades do ensino da história.
Proposta Curricular – CBC de História – Ensino Médio. p.2-3. Disponível em:
http://crv.educacao.mg.gov.br/banco_objetos_crv/%7BE7B70E89-27C8-442C-9636-E8FF2D3BD79E%7D_CBC%20de%20Hist%C3%B3ria%20Ensino%20M%C3%A9dio%20vers%C3%A3o%20para%20impress%C3%A3o.pdf. Acesso em: 10 fev. 2016.
Um dos desafios encontrados pelos professores em atingir plenamente a Proposta Curricular do CBC de História destacada no texto é:
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Para provar que a terra que vê é mesmo o continente e não outra ilha, Colombo faz o seguinte raciocínio (no diário da terceira viagem, transcrito por Las Casas): "Estou convencido de que isto é uma terra firme, imensa, sobre a qual até hoje nada se soube. E o que me reforça a opinião é o fato deste rio tão grande, e do mar que é doce; em seguida, são as palavras de Esdras em seu livro IV, capítulo 6, onde ele diz que seis partes do mundo são de terra seca e uma de água, este livro tendo sido aprovado por Santo Ambrósio em seu Hexameron e por Santo Agostinho [...] Além disso, asseguraram-me as palavras de muitos índios canibais que eu tinha apresado em outras ocasiões, os quais diziam que ao sul de seu país estava a terra firme"
TODOROV, Tzvetan. A Questão do Outro. São Paulo: Martins Fontes, 1982. p. 17.
O trecho dos diários do genovês Cristóvão Colombo, do século XV, sobre as terras encontradas nos tempos modernos, revela que o navegador
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2529257
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FGR
Orgão: Pref. Conceição Mato Dentro-MG
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Uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) é o Atendimento Educacional Especializado (AEE), um serviço da educação especial que "[...] identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas"
(SEESP/MEC, 2008).
O Atendimento Educacional Especializado (AEE)
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“A avaliação da aprendizagem só funciona bem se houver clareza do que se deseja (projeto político pedagógico), [...] e se funcionar como meio de investigar, e se necessário, intervir na realidade pedagógica, em busca de melhor resultado. Ela é em si, dinâmica e construtiva, e seu objetivo, no caso da prática educativa, é de dar suporte ao educador (gestor da sala de aula), para que ele aja da forma o mais adequada possível, tendo em vista a efetiva aprendizagem por parte do educando”.
(Luckesi, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem. SP. Cortez, 2011.p.176 e 177).
Na perspectiva apresentada por Luckesi, analise os itens abaixo:
I. Toda avaliação, pelo fato de ser avaliação, deve ser diagnóstica.
II. O ato de avaliar, por ser diagnóstico, é construtivo, mediador e dialético.
III. A avaliação por ser diagnóstica é inclusiva e democrática, desde que seja utilizada subsidiariamente no processo de ensinar.
IV. A avaliação não pode existir sem o diálogo, visto que todos nós somos passíveis de percepções e entendimentos diferentes.
Marque a alternativa CORRETA:
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Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/acervo-historico/exposicoes/parlamentares-paulistas/prud_moraes/charges/charges15.htm Acesso em: 10 fev. 2016.
A charge publicada no final do século XIX, por Ângelo Agostini, satiriza o governo de Prudente de Morais. A alegoria do martírio do presidente brasileiro, representado pelo peso da cruz (com a inscrição “Presidência da República”), repleta de ministros, está relacionada à
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Associe as duas colunas, relacionando o conceito com a sua respectiva definição.
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1. Alfabetização.
2. Letramento.
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( ) É a ação de tornar o indivíduo capaz de ler e escrever.
( ) Resultado da ação de ensinar e aprender as práticas sociais de leitura e escrita.
( ) É tornar a escrita “própria”, ou seja, assumi-la como sua “propriedade”.
( ) Adquirir uma tecnologia, a de codificar em língua escrita e de decodificar a língua escrita.
( ) O indivíduo é capaz de fazer uso da leitura e da escrita conforme as exigências da sociedade.
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A sequência CORRETA dessa associação é:
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Leia a tirinha a seguir.

Situações de aprendizagem como a retratada acima podem ser evitadas utilizando-se de uma avaliação
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Nesta oportunidade, pois, o que me parece aconselhável, seria, antes do exame de um Ato Institucional, a adoção de uma medida de ordem constitucional que viesse a permitir o melhor exame do caso em todas as suas consequências. A medida seria a suspensão da Constituição por intermédio do recurso do estado de sítio. Acrescento, senhor presidente, que da leitura que fiz do Ato Institucional cheguei à sincera conclusão de que, o que menos se faz nele, é resguardar a Constituição […]. Da Constituição, que é, antes de tudo, um instrumento de garantia dos direitos da pessoa humana e da garantia dos direitos políticos, não sobra, nos artigos posteriores, absolutamente nada que possa ser realmente parecido com uma caracterização do regime democrático. […] Pelo Ato Institucional, o que me parece, adotado este caminho, é que estaremos com uma aparente ressalva da existência de vestígios dos poderes constitucionais decorrentes da Constituição de 24-1-67, e instituindo um processo equivalente a uma própria ditadura.
Discurso do vice-presidente Pedro Aleixo no Conselho de Segurança Nacional, convocado pelo presidente marechal Arthur da Costa e Silva, 13 de dezembro de 1968.
Disponível em: http://www.cnv.gov.br/images/pdf/publicacoes/claudio/I_golpe_dentro_do_golpe_VE.pdf Acesso em: 10 fev. 2016.
O discurso proferido em 1968, pelo vice-presidente Pedro Aleixo, na presença do então presidente do Brasil, o marechal Arthur da Costa e Silva, expressa
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