A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que se incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 481 (com adaptações).
Considerando o texto acima como referência, é correto afirmar que os órgãos públicos
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