- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Em matéria de usucapião, prevê o ordenamento jurídico
brasileiro que adquire a propriedade, independentemente de
justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, aquele que, sem interrupção nem
oposição, possuir como seu um imóvel por: