De acordo com o regramento constante da Lei Federal nº 10.887/2004 que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, indique, dentre as alternativas abaixo, parcela pecuniária que somente por opção expressa do servidor e sob condições, integra a base de contribuição previdenciária dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes dos Municípios.