Conforme preconizado no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da federação relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Para cumprimento desse dispositivo legal, os municípios deverão enviar suas demonstrações contábeis àquele Poder até a seguinte data: