À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
O termo ou auto de penhora não deverá conter a avaliação dos bens penhorados, a qual deverá ser realizada por perito nomeado pelo juiz competente.
À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue os itens de 101 a 110.
O termo ou auto de penhora não deverá conter a avaliação dos bens penhorados, a qual deverá ser realizada por perito nomeado pelo juiz competente.