- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
A Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", em seu artigo 9, capítulo 2, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar: