Para a avaliação do consumo de alimentos ultraprocessados por crianças de 6 a 23 meses e 29 dias, o Ministério da Saúde (2015), no documento Orientações para Avaliação de Marcadores de Consumo Alimentar na Atenção Básica, recomenda que sejam consideradas todas as crianças na respectiva faixa etária que consumiram, no dia anterior à avaliação, pelo menos um dos seguintes alimentos: