Segundo a Lei complementar nº 218/1998, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com: ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela referida Lei. Não se compreendem nas proibições ruídos e sons produzidos por