Em observância à resolução COFFITO-158/94, que dispõe sobre a identificação/qualificação/titulação do profissional Fisioterapeuta e ou Terapeuta Ocupacional se fazer anunciar através de titulações genéricas, incompatíveis com as determinadas pelos instrumentos legais e próprios, caracteriza propaganda aética e enganosa, passível de processo ético-disciplinar. Das denominações abaixo, a que NÃO caracteriza especialização reconhecida pelo COFFITO é:
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Fiscal - Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional
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