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(Lei Orgânica) De acordo com o art. 64, importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou Vice-Prefeito, que atentem contra a Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente:

I. o livre exercício dos poderes constituídos.

II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.

III. a probidade na administração.

IV. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

 

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