Segundo o Decreto nº 9.013/2017, em relação aos locais onde a inspeção e a fiscalização serão realizadas, analisar os itens abaixo:
I. Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.
II. Nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação.
III. Nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização.
Estão
CORRETOS: