Segundo o Artigo 7º da Lei 6.902/81 as Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas. Sobre as atividades nessas áreas:
Segundo o Artigo 7º da Lei 6.902/81 as Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas. Sobre as atividades nessas áreas: