Com a abertura política e o advento do sindicalismo espontâneo ao lado do sindicalismo oficial, surgiu, paralelamente ao sistema confederativo, um fenômeno que já é conhecido em outros países: a coexistência de entidades sindicais reconhecidas e de organizações não reconhecidas pelo Estado. No Brasil, são exemplos interessantes de entidades que surgiram espontaneamente, à revelia do reconhecimento pelo Estado, a CGT (Central Geral dos Trabalhadores), a CUT (Central Única dos Trabalhadores), e a USI (União Sindical Independente). A Constituição Federal de 1988 não solucionou expressamente o problema legal das atuais centrais. O suporte jurídico que se pode encontrar para ampará-las é:
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