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87285 Ano: 2006
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Transpetro
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Um documento legal, importante para as empresas que trabalham com o transporte e o armazenamento de petróleo, derivados e gás por meio de dutos, terminais ou embarcações, é a Lei Nº 9.966, de 28 de abril de 2000, que estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

De acordo com o que dispõe esta Lei, considere as afirmações abaixo.

I - É proibida a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional, exceto nas situações permitidas pela Marpol 73/78, e desde que o navio, plataforma ou similar não esteja dentro dos limites de área ecologicamente sensível e os procedimentos para descarga sejam devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente.

II - Todas as plataformas e navios que transportem óleo, ou o utilizem para sua movimentação ou operação, portarão a bordo, obrigatoriamente, um livro de registro de óleo, aprovado nos termos da Marpol 73/78, independente de sua arqueação.

III - Não é admitida a consolidação dos planos de emergência individuais de portos organizados, instalações portuárias e plataformas na forma de um único plano para toda a área sujeita ao risco, mesmo no caso de áreas onde haja uma concentração de instalações portuárias.

IV - A descarga de lixo e óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria e lixo, em águas sob jurisdição nacional, poderá ser excepcionalmente tolerada para fins de pesquisa, desde que atendidas algumas exigências.

Estão corretas apenas as afirmações:

 

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