276816
Ano: 2013
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Provas:
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:
I- tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
II- a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o segundo grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III- a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, marque: