De acordo com a Resolução Conama nº 357/2005, para águas doces de classe 2, o oxigênio dissolvido (O2), em qualquer amostra, não poderá ser inferior a (mg/L O2):
De acordo com a Resolução Conama nº 357/2005, para águas doces de classe 2, o oxigênio dissolvido (O2), em qualquer amostra, não poderá ser inferior a (mg/L O2):