De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção. Sobre a realização de reinspeção, assinale a alternativa incorreta.