Magna Concursos
422893 Ano: 2011
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
I - Para a satisfação do interesse público, e com fundamento no princípio constitucional da eficiência, podem os órgãos da administração direta alterar o procedimento licitatório, desde que observada a modalidade adequada de licitação, porque não há direito subjetivo à sua observância.
II - A critério e por conveniência da Administração, os serviços licitados poderão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis.
III - Na execução parcelada de obra ou serviço, para cada etapa ou conjunto de etapas há necessidade de licitação distinta.
IV - A alienação de bens imóveis das entidades paraestatais, como regra geral, depende de avaliação prévia e de licitação, sendo vedada outra modalidade que não seja a concorrência.
V - O processo de dispensa de licitação não necessita ser formalizado nos casos de emergência ou de calamidade pública, desde que caracterizada a urgência de atendimento da situação e o fato seja comunicado à autoridade superior, dentro de três dias, para ratificação.
 

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