A
Consistem em penas para quem construir, instalar, empreender ou fazer funcionar atividade ou estabelecimento sujeito à fiscalização sanitária, como laboratórios de produção de medicamento, droga ou insumo, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, estabelecimentos veterinários ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente, ou contrariando as normas legais pertinentes: advertência, suspensão, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária, multa.
B
As ações de vigilância sanitária e/ou ambiental recaem sobre: captura, apreensão, registro, eliminação e controle de populações de animais sinantrópicos, peçonhentos, transmissores e/ou vetores, que representem risco à saúde do homem, sendo o Centro de Controle de Zoonoses o órgão sanitário responsável, em âmbito municipal, pela execução das ações mencionadas.
C
Os prestadores de serviços, de natureza pública ou privada, que de qualquer forma participarem do SUS, ficam obrigados a prestar ao pessoal vinculado ao Sistema Municipal de Auditoria, quando exigida, toda informação necessária ao desempenho das atividades de controle, avaliações e auditoria, facilitando o acesso a documentos, pessoal e instalações, sob pena de natureza grave, além de outras medidas policiais ou jurídicas cabíveis no caso concreto.
D
A atenção à saúde do trabalhador no setor público e privado, do mercado formal e informal, compreende as ações individuais e coletivas desenvolvidas no âmbito do SUS, abrangendo o atendimento à população trabalhadora através de referência especializada e horizontalizada, visando ao estabelecimento da associação entre doença-trabalho, o diagnóstico e tratamento, utilizando-se, para isso, de toda tecnologia disponível.