No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No artigo 206, o foco já recai sobre a educação escolar, ou seja, o ensino, estabelecendo os princípios com base nos quais ele será ministrado, sendo o primeiro deles “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e, constando entre os demais “garantia de padrão de qualidade”. A visão da função social da escola que está implícita nessas determinações legais implica que as políticas educacionais direcionem os processos educativos no sentido