- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
O prazo necessário, sem interrupção, nem oposição, para aquele que possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe a propriedade, sem título ou boa-fé, mas tendo realizado no imóvel obras e serviços de caráter produtivo, ficou, no atual Código, reduzido a
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