Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Jequié-BA
Um dado importante sobre se o direito à educação está sendo cumprido é o percentual de pessoas alfabetizadas. No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) 2019, a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade foi estimada em 6,6% (11 milhões de analfabetos). A taxa de 2018 havia sido 6,8%. Esta redução de 0,2 ponto percentual no número de analfabetos do país corresponde a uma queda de pouco mais de 200 mil pessoas analfabetas em 2019. A região Nordeste apresentou a maior taxa de analfabetismo (13,9%). Isto representa uma taxa de, aproximadamente, quatro vezes maior do que as taxas estimadas para as regiões Sudeste e Sul (ambas com 3,3%).
(Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/ populacao/18317- educacao.
html#:~:text=No%20Brasil%2C%20 segundo%20a%20Pesquisa,havia%20sido%206%2C8%25.)
A Lei, por si, não muda esta realidade, mas indica caminhos, orienta o cidadão e a sociedade dos seus direitos, propiciando a exigência do que nela está contido.
São considerados caminhos para garantia do direito à educação:
I. Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- -aprendizagem.
II. Educação infantil gratuita para crianças de até quatro anos de idade e ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
III. Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade.
IV. Universalização do ensino médio gratuito e acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Está correto o que se afirma apenas em