A Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). Com base no texto abaixo, assinale a alternativa FALSA.
O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP. Considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP: