A assistência institucional à mulher, no ciclo gravídico-puerperal, deve garantir o acesso aos benefícios dos avanços científicos, sem perder de vista a humanização do cuidado e a posição central e autônoma da mulher, do companheiro e da família.
A assistência para a anticoncepção pressupõe a oferta de todas as alternativas de métodos anticoncepcionais aprovadas pelo Ministério da Saúde e requer também o acompanhamento clínico-ginecológico à usuária, independentemente do método escolhido.