- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Natural (Art. 25 a 27)
A Constituição Brasileira de 1988, no art. 226, parágrafo 4.º, define a entidade familiar como “a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90), em seu art. 25, define como família natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.
Essas definições colocam ênfase