Sobre o inadimplemento das obrigações é possível afirmar:
I. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
II. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
III. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
IV. A propositura da ação de revisão de contrato inibe a caracterização da mora do autor.
V. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir do evento danoso.