Na regulamentação da Previdência Social são descritos os
agentes patogênicos causadores de doenças profissionais
ou do trabalho, conforme Previsto no Art. 20 da Lei nº
8.213, de 1991.
Os trabalhos que contêm o risco relacionado ao agente
patogênico arsênio (incluindo os seus compostos
arsenicais) são:
I. produção de gasolina (como catalisador alquilante); II. fabricação de pérolas artificiais; III. fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas, inseticidas, parasiticidas e raticidas; IV. processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado; V. preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; VI. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semicondutores.
Está (ão) correta(s), somente:
I. produção de gasolina (como catalisador alquilante); II. fabricação de pérolas artificiais; III. fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas, inseticidas, parasiticidas e raticidas; IV. processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado; V. preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira; VI. agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semicondutores.
Está (ão) correta(s), somente: